O que é um bem como são classificados os bens naturalmente divisíveis podem Tornar-se indivisíveis?

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O que é um bem como são classificados os bens naturalmente divisíveis podem Tornar-se indivisíveis?

O que é um bem como são classificados os bens naturalmente divisíveis podem Tornar-se indivisíveis?

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Por que o bem pode ser considerado indivisível?

Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou perde o valor, quando fracionado. A parte não é capaz de manter as mesmas características do todo e um valor economicamente apreciável. Por exemplo, um anel, uma régua ou ainda, uma vaca é bem indivisível.

Qual a diferença entre bens divisíveis e indivisíveis?

  • “A distinção entre bens divisíveis e indivisíveis aplica-se às obrigações e aos direitos. A regra dominante para as obrigações é que, mesmo quando a prestação é divisível, o credor não pode ser compelido a receber por partes, se assim não se convencionou.

Qual o conceito de indivisível?

  • Z. Conceito de indivisível. Indivisível (do latim indivisibĭlis) é aquilo que não pode serdividido. Este verbo, por sua vez, faz referência a partir ou separar em partes e distribuir ou repartir por vários. Posto isto, o que é indivisível não se pode dividir sem que a sua essência seja alterada ou comprometida.

Por que os bens são divisíveis?

  • De acordo com o art. 87 do CC, bens divisíveis, a divisibilidade tratada nesse artigo, é a divisibilidade jurídica, e não física. Pois fisicamente, tudo é divisível, até o átomo (prótons, elétrons e neutros). Juridicamente, é que os bens podem ser divisíveis ou indivisíveis.

Por que os devedores são indivisíveis?

  • Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

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