O que contabilizar em obras em andamento?

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O que contabilizar em obras em andamento?

O que contabilizar em obras em andamento?

Podemos citar como exemplo desses gastos, os seguintes:

  • plantas e projetos;
  • Licenças e Alvarás de Construção;
  • materiais diretos e indiretos;
  • Contribuição Previdenciária da construção, no caso de bens imóveis;
  • mão-de-obra direta e indireta;
  • serviços contratados de terceiros;
  • emolumentos e taxas do Registro de Imóveis;

Qual o valor da dispensa de licitação para 2021?

Entre as novidades que viriam com a Lei nº 14.133/2021, uma das mais aguardadas era o aumento expressivo dos valores para dispensa de licitação o que, de fato, veio a ser contemplado pelo artigo 75 o qual autorizou a dispensa de licitação para: a) contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de ...

Como lançar construção na contabilidade?

As empresas que exploram a atividade imobiliária utilizarão conta semelhante, porém os imóveis em construção para futura comercialização, serão representados na conta "Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda" e classificados em Estoque, no Ativo Circulante.

Como lançar obras?

Para quem está construindo, todas as obras, incluindo os valores com materiais e mão-de-obra, precisam ser declaradas no imposto de renda. É importante ressaltar, que antes de declarar qualquer valor, é preciso reunir todas as notas fiscais e recibos de pagamentos realizados durante o processo de construção.

Qual o tratamento de um bem móvel ou imóvel?

  • O tratamento de um bem ser móvel ou imóvel muda muita no que diz respeito ao dado pela lei nos artigos 79 a 84 do Código Civil. Para que ter direito a propriedade de um bem imóvel é necessário um registro no cartório pelo artigo 1.227 do Código Civil, para comprovação com uma escritura.

Quais são as partes integrantes de um bem imóvel?

  • Como partes integrantes podemos dar como exemplo o elevador, que está integrado materialmente num bem imóvel com carácter de permanência, sendo considerado neste caso como um bem imóvel.

Por que o imóvel não se move sozinho?

  • O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio. O conceito de que é apenas o bem que não se movimenta sozinho. No atual artigo 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto ...

Qual a diferença entre bens móveis e imóveis?

  • A transferência dos bens móveis está sujeita ao ICMS e a dos imóveis ao ITBI... Enfim, são várias diferenças e por isso é importante você saber de acordo com a lei quais bens são considerados móveis e quais são entendidos como imóveis.

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