Quantas faltas são abonadas pela CLT?

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Quantas faltas são abonadas pela CLT?

Quantas faltas são abonadas pela CLT?

473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11. Um ano depois da Reforma, ganhou mais um item, totalizando - hoje - 12 tipos de faltas justificadas. As faltas justificadas são um direito do trabalhador e não podem ser descontadas de seu salário.

Quais são as faltas justificadas ao trabalho?

Os detalhes estão previstos no artigo 473. Abaixo, elencamos algumas das principais faltas justificadas na CLT: Falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou que sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – Ausência permitida de até dois dias (consecutivos);

Quais são as faltas justificadas e não?

  • Essas faltas justificadas (ou não) são informações muito importantes para a elaboração da folha de pagamento do mês, planejamento de escalas de funcionários e, em certos casos, até definição de promoções e desligamentos. Por isso, é imprescindível que se saiba quais tipos de faltas podem ser abonadas e quais não têm esse direito.

Por que a falta é justificada pela Lei?

  • Agora que já sabemos o que é uma falta justificada e não justificada, vamos ver em quais situações a falta é justificada pela lei? Como comentei no início do texto, de acordo com a legislação trabalhista, existem algumas situações em que o colaborador pode se ausentar da empresa sem sofrer desconto em sua remuneração.

Que documentos são necessários para a justificação de faltas?

  • No caso de faltas por motivo de saúde, normalmente é concedido um prazo de 48 horas para o retorno do funcionário ao trabalho. Que documentos são necessários para a justificação? Para comprovar uma falta ocorrida em razão de problemas de saúde, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico. Nele, devem constar:

Como entender as diferenças entre faltas e afastamentos?

  • Para tirar as dúvidas sobre o tema, é preciso entender as diferenças entre faltas injustificadas, justificadas e afastamentos. Isso porque a legislação permite aos empregados, em casos específicos, não comparecer ao trabalho, sem que isso gere reflexos em seus holerites ou outras penalidades administrativas.

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