O que são fatos jurídicos e como eles se classificam?
O que são fatos jurídicos e como eles se classificam?
Os fatos jurídicos são acontecimentos ou eventualidades que ocorrem e acarretam a origem, modificação ou extinção de direitos. O fato jurídico difere-se em (i) Fato jurídico natural ( ou fato jurídico em sentido estrito); (ii) Ato Jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) e (iii) Ato ilícito.
Quais são as espécies de fato?
As espécies de fato são: Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
O que é fato jurídico exemplos?
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
Qual o tipo de fato jurídico?
- Esse tipo de fato jurídico é, basicamente todos os fatos jurídicos que ocorreram por força da natureza, sem a manifestação de vontade humana e sem a sua participação no feito. Essa classificação de fato jurídico em sentido estrito possui, também outras subdivisões, são elas: ordinário e extraordinário.
Quais são os fatos jurídicos naturais?
- Os fatos jurídicos naturais podem ser: ordinários, como o nascimento, que marca o início da personalidade do homem, e a morte, que põe termo à personalidade jurídica; ou extraordinários ( caso fortuito ou força maior ), como tempestades e furacões.
Quais são os fatos jurídicos extraordinários?
- Fatos extraordinários Os fatos jurídicos extraordinários caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação. São eles: caso fortuito ou força maior e "factum principis".
Quais são os efeitos jurídicos desses acontecimentos?
- Estes decorrem de uma relação jurídica e devem estar previstos em norma de direito. São assim denominados por decorrer de acontecimentos considerados relevantes ao campo do direito, justamente porque produzem efeitos jurídicos e se dividem em duas espécies: Fato natural ou stricto sensu. Fato humano ou lato sensu.