Qual é a definição de receita pública?

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Qual é a definição de receita pública?

Qual é a definição de receita pública?

A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado.

Quais são as modalidades de entrada das receitas públicas?

a) taxas; b) empréstimos compulsórios; c) contribuições sociais. Em regra, as receitas decorrentes de impostos não são destinadas ou vinculadas a despesas específicas.

O que são receitas e despesas públicas?

As receitas públicas são o montante total em recursos recolhidos pelo Tesouro Nacional e que serão incorporados ao patrimônio do Estado. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

Qual a definição de receitas ordinárias?

Corresponde às receitas ou parcelas de receitas que são arrecadadas para livre aplicação pelo setor público, sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro Nacional para a execução orçamentária, conforme alocação das despesas.

O que são receitas originárias quais são as receitas derivadas?

a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. ... b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular.

São receitas públicas todos os ingressos de recursos aos cofres públicos?

O conceito de receitas públicas não se confunde com o conceito de entradas (cauções, fianças, depósitos, empréstimos contraídos pelo poder público, etc). Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada. Nem todo ingresso corresponde a uma receita pública (entrada de forma definitiva).

Quais são as receitas públicas derivadas?

b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

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