É possível juntar documentos após a contestação?

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É possível juntar documentos após a contestação?

É possível juntar documentos após a contestação?

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...

Qual é o prazo para os embargos à execução e o que pode ser alegado pelo devedor?

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. ... Os embargos, por sua vez, serão distribuídos por dependência ao processo de execução principal.

O que juntar com a contestação?

A contestação é a oportunidade de resposta do Réu em defesa às pretensões e aos pedidos realizados pelo Autor no processo. Pode ser apresentada de forma escrita ou oral e deve conter toda a matéria de defesa.

Quando começa a contar o prazo para embargos à execução?

15 dias úteis Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.

Será que o devedor pode valer dos embargos do devedor?

  • No campo da execução de titulo extrajudicial, poderá, o devedor, se valer dos embargos do devedor, que vem disciplinados a partir do artigo 736 do Código de Processo Civil. Portanto os embargos do devedor é o meio cabível ao devedor de impugnar (em sentido amplo) a execução movida em seu desfavor. NATUREZA JURÍDICA

Qual a forma de oposição dos embargos do executado?

  • Em decorrência da forma de oposição dos embargos do executado, é certo que a parte embargada (exequente) deverá ter a oportunidade de apresentar sua defesa nestes autos, para que assim o procedimento tenha continuidade.

Como devem ser propostos os embargos?

  • Assim sendo, deverão ser propostos por meio de petição inicial, com atenção aos requisitos do art. 3 do Novo CPC. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”

Como os embargos mantêm o mesmo processamento?

  • Antes do advento da Lei 11.232/05, os embargos dividiam-se em embargos à execução de título judicial e embargos à execução de título extrajudicial, sendo os embargos fundados em título executivo judicial, mais restritos. Hodiernadamente, os embargos fundados em título judicial mantêm o mesmo processamento.

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