O que são as primeiras declarações do inventário?
Índice
- O que são as primeiras declarações do inventário?
- Quem é o réu no processo de inventário?
- Como se inicia o processo de inventário?
- Quais são as fases do inventário?
- O que deve constar nas últimas declarações do inventário?
- Quem é o polo passivo no processo de inventário?
- Qual o imposto a ser recolhido no inventário?
- Quando deve ser instaurado o inventário e a partilha?
- Qual a possibilidade de realização de inventário extrajudicial?
- Qual o passo a passo do inventário judicial?
O que são as primeiras declarações do inventário?
O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o ...
Quem é o réu no processo de inventário?
999 do Código de Processo Civil refere como sendo o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento. Segundo dispõe o § 1º, do art.
Como se inicia o processo de inventário?
Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.
- 1 – Escolha um advogado. ...
- 2 – Escolha o inventariante. ...
- 3 – Levantamento de dívidas e bens. ...
- 4 – Pagamento do ITCMD. ...
- 5 – Divisão dos bens. ...
- 6 – Finalização do processo. ...
- 7 – Registro do nome dos herdeiros.
Quais são as fases do inventário?
Fases do Procedimento:
- Petição comunicando o óbito e requerendo a inventariança;
- Despacho nomeando inventariante;
- Primeiras Declarações ou Declarações de Bens e Herdeiros;
- Juntada das Certidões Fiscais e Taxa Judiciária;
- Vista aos fiscais;
- Sentença homologando a partilha ou adjudicação;
O que deve constar nas últimas declarações do inventário?
- ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE INVENTÁRIO SOBREPARTILHA. ...
- DOS HERDEIROS - FILHOS. ...
- DO ESPOLIO. ...
- Dos bens imóveis. ...
- Dos bens móveis. ...
- Do saldo das contas bancárias e demais bens. ...
- DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO. ...
- DOS BENS A PARTILHAR.
Quem é o polo passivo no processo de inventário?
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.
Qual o imposto a ser recolhido no inventário?
- Como observado anteriormente, o imposto a ser recolhido no processo de inventário é o ITCMD, que tem alíquota, para o estado de São Paulo, de 4% do valor total do monte partível.
Quando deve ser instaurado o inventário e a partilha?
- O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão ( art. 611, CPC ). Normalmente, a abertura é requerida por quem administra os bens na data do óbito do de cujus.
Qual a possibilidade de realização de inventário extrajudicial?
- Por último e não menos importante, destaca-se a possibilidade de realização de inventário através de escritura pública, o denominado inventário extrajudicial, no qual serão realizados todos os procedimento na via administrativa e se mostra mais célere se comparado ao inventário judicial.
Qual o passo a passo do inventário judicial?
- Feito o introdutório necessário, passa-se a expor o passo a passo do inventário judicial, baseado na legislação vigente, doutrina e prática forense. O processo de inventário e partilha deve ser aberto nos 60 dias subsequentes à sucessão.