O que é a quebra da fiança?

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O que é a quebra da fiança?

O que é a quebra da fiança?

Julga-se quebrada a fiança quando o acusado, intimado validamente para ato processual, deixa de comparecer sem motivo justo. ... O descumprimento de outra medida cautelar imposta cumulativamente também acarreta o quebramento da fiança. Mais uma causa para considerar-se quebrada a fiança é a prática de nova infração penal.

O que é reforço da fiança?

Será exigido reforço da fiança, quando (i) a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;(ii) houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; (iii) for inovada a classificação do delito.

Como pegar o dinheiro da fiança de volta?

A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.

O que é quebra de fiança E o que acontece com o dinheiro?

A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. ... A quebra injustificada da fiança importará na perda de metade do valor depositado, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

Em quais situações Julga-se quebrada a fiança?

Julgar-sequebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). ...

Em quais casos será exigido o reforço da fiança?

Reforço de fiança: Pode ser exigido reforço de fiança nos seguintes casos: (1) quando, por engano, for tomada fiança insuficiente; (2) no caso de depreciação do bem, metais ou pedras; (3) se for inovada a classificação do delito. A exigência pode ser feita de ofício ou por requerimento da parte.

Quando a perda parcial da fiança deve ser devolvida?

  • Ocorrendo a perda parcial da fiança, a outra parte deve ser devolvida (artigo 347, CPP). Página 2 de 7 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77

Qual a origem da fiança?

  • Mais especificamente no Brasil, tem-se que a fiança surgiu a partir da Constituição de 1824, art. 179, IX. Ainda na estatura constitucional, atualmente, na Constituição de 1988, a fiança se encontra prevista no art. 5º, LXVI.

Como ocorre a quebra da fiança?

  • A quebra da fiança implica perda de metade de seu valor, devendo o magistrado decretar a prisão preventiva ou aplicar qualquer das outras medidas cautelares do artigo 319 do CPP. Se o réu for absolvido em definitivo ou se for declarada extinta a ação penal, a fiança será devolvida em sua integralidade.

Quando será requerida a fiança?

  • Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

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