O que é uma ajuda de custo?

O que é uma ajuda de custo?

O que é uma ajuda de custo?

A ajuda de custo prevista na CLT é um determinado valor que a empresa repassa ao seu funcionário para arcar com custos da mudança, especificamente, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade, estado ou país, diferente do estipulado em seu contrato de trabalho.

Quando o trabalhador tem direito a ajuda de custo?

Considera-se Ajuda de Custo o valor, normalmente fixado unilateralmente pelo empregador, atribuído ao empregado, pago uma única vez, ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais etc.

Quando a ajuda de custo integra o salário?

Assim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos.

O que incide em ajuda de custo?

De acordo com o artigo 470 do Decreto Lei Nº5. 452, a CLT, a ajuda de custo é definida da mesma maneira que os prêmios e abonos, diárias de viagem e auxílio alimentação, no que se refere a integrar o salário. Sendo assim, podemos afirmar que a ajuda de custo não integra salário.

Como funciona a ajuda de custo na folha de pagamento?

Um fator importante de saber sobre a ajuda de custo, é que não pode fazer parte da remuneração do funcionário. De acordo com o artigo 457 da CLT, ela não deve constar nos cálculos da folha de pagamento, tais como outras obrigações.

Qual a diferença de ajuda de custo e gratificação?

Diária e gratificação são remunerações, ou seja, integram o salário embora somente se houver alteração patrimonial favorável ao trabalhador, e se forem habituais. ... Nisso é semelhante à ajuda de custo, que também não integra o salário por não haver alteração patrimonial do trabalhador.

Quando deve ser paga a ajuda de custo?

Ajuda de custo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) E, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 457 da CLT, a ajuda de custo deve ser paga em uma única ocasião sem nunca ter natureza salarial, mesmo que some um valor superior ao da remuneração do colaborador naquele mês.

O que pode ser pago como ajuda de custo?

Ajuda de custo é um valor que o empregador paga ao empregado, especificamente para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade.

Quando o Vale-alimentação incorpora ao salário?

O trabalhador que percebia o benefício de alimentação antes da existência de qualquer regra que retirasse a natureza salarial da parcela, tem o direito de ter incorporado à sua remuneração tal benesse, com o recebimento, inclusive, de reflexos em férias mais o terço constitucional, 13º salários, fundo de garantia do ...

Qual a Reforma Trabalhista?

  • A reforma trabalhista altera o artigo 457 da CLT que é a parte que se refere os salários dos empregados. Antes do vigor da reforma trabalhista o valor pago habitualmente de ajuda de custo e que o seu valor seja superior a 50% do salario do empregado, sofre incidencias para todos os fins legais.

Qual a natureza jurídica da Reforma Trabalhista?

  • Com a Reforma Trabalhista, não há mais o limite quantitativo, assim, o que definirá a natureza jurídica da referida verba será a sua finalidade, ou seja, se se destina a compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos.

Quais são os custos com a mudança de residência?

  • Isso significa, quando ele é transferido por causa de sua função e vai precisar trabalhar em outra cidade. Os custos com essa mudança podem ser, por exemplo, despesas para o transporte dos seus moveis, com a mudança de casa, locação de outra casa ou apartamento no novo município, entre outros gastos.

Por que as ajudas de custo e diárias eram inclusas no salário?

  • Antes da Reforma Trabalhista, o § 2º do art. 457, da CLT estabelecia que as ajudas de custo e as diárias que não ultrapassassem 50% do salário, não eram inclusas nos salários.

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