Quando é considerada válida a alteração do contrato de trabalho?

Quando é considerada válida a alteração do contrato de trabalho?

Quando é considerada válida a alteração do contrato de trabalho?

O artigo 468 da CLT dispõe que alterações do contrato de trabalho são lícitas quando há: – Mútuo consentimento, – Inexistência de prejuízo ao empregado – seja direto ou indireto; Logo, na prática o empregador deve consultar o empregado e verificar se a alteração gera prejuízo ao empregado.

Como se classificam as alterações ao contrato de trabalho?

Em sua classificação segundo o objeto, as alterações contratuais são dividas em três tipos básicos de modificações: qualitativas, quantitativas e circunstanciais.

O que é alteração do local de trabalho?

A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

Quais as alterações no contrato de trabalho são permitidas por lei?

Veja: Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalhoé lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O que é alteração unilateral do contrato de trabalho?

Alteração Contratual UnilateralUnilateral é a alteração feita somente por uma das partes, o empregador. Ao determinar o art. 468 como regra geral serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento (bilateral), vedou as alterações feitas por vontade única (unilateral) do empregador.

Quando é considerado transferência de local de trabalho?

Caracterização da transferência. Como visto, o texto legal somente considera como transferência a mobilização do trabalhador para outra localidade quando este fato “acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio” (CLT, art. 469).

Quais são as alterações contratuais do contrato de trabalho?

  • São as alterações contratuais que independem da vontade dos contratantes, são impostas por força de lei ou de norma coletiva. Dessa forma, o conteúdo contratual sofre influências de leis, de sentenças normativas ou de convenções coletivas de trabalho supervenientes à celebração do contrato de trabalho.

Por que não é considerado alteração unilateral do contrato de trabalho?

  • Vale mencionar, ainda, que o artigo 468 da CLT determina que não é considerado alteração unilateral do contrato de trabalho se o empregador determinar que o empregado deixe a função de confiança que estiver exercendo e retorne ao seu cargo de origem.

Como o empregador pode alterar o contrato de trabalho?

  • A não ser que o contrato de trabalho diga que o empregador pode fazer alterações ao contrato/horário quando lhe apetecer, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador sem que haja acordo entre as partes.

Como é o contrato de trabalho?

  • Seguindo essa linha de raciocínio, podemos concluir que o contrato de trabalho é uma norma jurídica individual, que tem um caráter protecionista face ao empregado, devido à sua hipossuficiência; e nesse contrato as partes se comprometem a cumprir as obrigações assumidas, e como regra, o conteúdo acordado deve ser mantido até o término do contrato.

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