Quem estão sujeitos a interdição?

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Quem estão sujeitos a interdição?

Quem estão sujeitos a interdição?

2. Quem está sujeito à interdição? O Código Civil brasileiro, no artigo 1.767, traz uma lista das pessoas que estão sujeitas à interdição e dentre elas estão as pessoas com deficiência intelectual e com deficiência mental que não têm completo discernimento e/ou não conseguem exprimir a sua vontade.

Qual o rito da ação de curatela?

Aspectos processuais da curatela Embora situado entre os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, o rito de interdição ou curatela admite a pretensão resistida, ou seja, a discordância e impugnação por parte do curatelado ou até mesmo pela intervenção de um terceiro interessado (art. 752, §2º e §3º do CPC).

Para que serve a ação de interdição?

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade.

Quem está sujeito a curatela?

Preceitua o artigo 1.767, do Código Civil, que "estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos."

Qual o rito da ação de interdição?

A ação de interdição se enquadra como sendo um dos típicos procedimentos de jurisdição voluntária. O que significa que não há uma parte ré contestando o pedido. Basta ao interessado (cônjuge, familiares ou Ministério Público) comprovar que o indivíduo não apresenta discernimento para exercer os atos da vida civil.

Qual o rito do processo de interdição?

É uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição.

Qual a diferença entre curatela e interdição?

  • É uma fase do processo de interdição em que, após decidir pela incapacidade, decide também quem será o responsável, ou curador. Portanto, a curatela ocorre após a interdição. Então, a diferença é em relação às fases em que acontecem. >> Acompanhe nossas redes sociais: Facebook e no Instagram.

Qual a finalidade da ação de interdição?

  • A petição inicial da ação de interdição, como outra qualquer, deverá completar os requisitos do art. 319 do CPC. Além disso, deve observar o que dispõe o art. 749 do CPC.

Qual a causa da interdição?

  • Atestados médicos e outros documentos que comprovem a causa da interdição, declarando as condições do paciente, esclarecendo se o mesmo possui condições mentais de reger sua pessoa e, se houver, de seus bens. O médico deverá descrever qual a doença ou anomalia psíquica/mental e não colocá-la simplesmente sob a forma numerada do CID;

Como decretar a interdição do curador?

  • Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação.

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