Qual a diferença entre interdição e curatela?

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Qual a diferença entre interdição e curatela?

Qual a diferença entre interdição e curatela?

No início, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de uma pessoa. ... Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela dessa pessoa interditada, em que é nomeado um curador, alguém que será o responsável.

O que é uma ação de interdição?

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade.

O que é ação de interdição com pedido de curatela?

A Ação de Interdição é uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa, em razão, da falta de discernimento para cuidar dos atos da vida civil. O artigo 1.767 do Código Civil enumera as pessoas que estão sujeitas a curatela.

Quando cabe interdição?

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

Quem é o réu na ação de interdição?

I - A ação de interdição como ação única e contínua Neste processo existe, ainda que de modo difuso, um conflito de interesses, que são os do interditado e daqueles que pleiteiam a interdição, sendo o primeiro réu e os demais os autores na ação.

Quem é o interditando na ação de interdição?

Interditando é a pessoa a ser interditada judicialmente num processo de Curatela. O interditando é entrevistado pelo juiz em certo momento do processo, conforme descrito abaixo. Veja como iniciar o processo de Curatela.

Qual ação para curatela?

A curatela pode ser levantada, a qualquer tempo, mediante ação própria, pedido do curatelado ou do Ministério Público, nos casos em que se comprovar a cessação da incapacidade e a recuperação do gozo da plena capacidade civil (art. 756 §1º do CPC).

Qual procedimento do novo CPC regulamenta a ação de interdição?

– “O novo CPC renomeou para 'Da interdição' o procedimento especial de jurisdição voluntária que tem como finalidade o reconhecimento de causas que justificam a interdição e a nomeação do curador ao interditando. É o que o CPC de 1973 chama de 'curatela dos interditos'.

Como ocorre a curatela após a interdição?

  • A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento e às fases em que acontecem. No início, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de uma pessoa. Nesse processo, será verificada a incapacidade do interditando, ou seja, a pessoa que será interditada para os atos da vida civil.

Qual a definição da curatela?

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Qual a finalidade da ação de interdição?

  • A petição inicial da ação de interdição, como outra qualquer, deverá completar os requisitos do art. 319 do CPC. Além disso, deve observar o que dispõe o art. 749 do CPC.

Quais são os sujeitos à curatela?

  • Na Fundamentação Jurídica, deparamos com o artigo 1.767 do Código Civil: Art. 1767. Estão sujeitos à curatela: II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxico V - os pródigos.

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