Em quais hipóteses cabe o direito de regresso?

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Em quais hipóteses cabe o direito de regresso?

Em quais hipóteses cabe o direito de regresso?

O direito de regresso deve ocorrer pelo exercício de uma ação própria, após o trânsito em julgado da ação movida por quem sofreu o dano e a consequente condenação em indenização, pois o objetivo da ação é justamente o de a Administração ter ressarcido o seu prejuízo decorrente da indenização, em virtude de atos ...

Em quais casos a ação regressiva é cabível direito Administrativo?

Assim, somente após ter sido condenada a indenizar a vítima é que a Administração poderá ajuizar ação regressiva em face do causador do dano, devendo comprovar o dolo ou culpa. Em se tratando de uma ação cível, poderá ser estendida aos sucessores do agente, caso este venha a falecer, respeitando-se o limite da herança.

Quando ocorre o direito de regresso?

  • O direito de regresso, de acordo com o grande professor Matheus Carvalho, ocorre quando os "agentes respondem somente de forma subjetiva- ou seja, após a análise de dolo ou culpa desse - perante o Estado em ação de regresso."

Qual a ação de regresso?

  • No Código de Defesa do Consumidor a ação de regresso é prevista em seu artigo 13, parágrafo único, e diz que “aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso”.

Qual a natureza da ação regressiva?

  • Importante ainda ressaltar, que a ação regressiva possui natureza cível, podendo ser transmitida aos sucessores do agente, respeitando-se o limite do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, XLV da CRFB.

Qual a regra do direito de regresso às pessoas coletivas?

  • Extensão da regra da obrigatoriedade do exercício do direito de regresso às pessoas coletivas privadas quando adotem ações ou omissões no exercício do poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. 4. CONTEÚDO DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DO AGENTE PÚBLICO

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