O que é bem de família convencional?

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O que é bem de família convencional?

O que é bem de família convencional?

O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. 1.711 a 1.722. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.

Como comprovar que o imóvel é bem de família?

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.).

Como saber se é bem de família?

O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel ...

Quais os requisitos legais para o reconhecimento do bem de família?

BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS PARA SUA IMPENHORABILIDADE. Para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 é necessário prova inequívoca de que o imóvel penhorado tenha natureza residencial e seja o único de propriedade do casal ou entidade familiar ou seja registrado como de família.

Qual a diferença entre bem de família legal e convencional?

  • Diferenças entre bem de família legal e convencional. Basicamente existem esses dois tipos de bem de família, o legal, protegido pela lei, e o convencional, que depende de registro em Cartório de Imóveis. A constituição do bem de família convencional só passa a produzir efeitos após registro no Cartório.

Qual é o conceito do bem de família?

  • Assim, é possível uma reflexão acerca de quais bens seriam indispensáveis às necessidades básicas das pessoas. É aí que entra o conceito do “bem de família”.

Por que imóveis são considerados bem de família?

  • Logo, não somente bens imóveis são considerados bem de família. Para entender sobre a impenhorabilidade do bem de família, é necessário antes saber o motivo pelo qual o instituto foi implantado no direito brasileiro, e desde quando temos essa previsão legal.

Por que o bem de família deve ser protegido?

  • O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ...

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