É possível a punição penal e administrativa ao mesmo tempo?

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É possível a punição penal e administrativa ao mesmo tempo?

É possível a punição penal e administrativa ao mesmo tempo?

Em resumo, podemos perceber que a doutrina majorante, admite a possibilidade de punição por condutas administrativas reprováveis, tanto na esfera penal como na esfera administrativa, sem prejuízo e violação ao Princípio do Non bis in idem.

É possível que o servidor venha a ser punido na esfera penal mas absolvido de eventual sanção administrativa?

A absolvição do servidor público na esfera penal, por falta de provas, não impede a sua punição, em sede administrativa, pelos mesmos fatos. A condenação do servidor público na esfera penal vincula a Administração Pública, quanto à autoria e à materialidade dos fatos, para fins de aplicação da sanção administrativa.

Qual a expressão utilizada no âmbito do direito?

  • A expressão é frequentemente utilizada na área do Direito, sendo um princípio que faz uma referência à repetição de uma decisão ou aplicação de pena sobre um mesmo fato. No âmbito do Direito, a expressão pode ser usada em todas as áreas, mas é especialmente aplicada no Direito Penal, Direito Tributário e no Direito Administrativo.

Qual o princípio da Independência dos bens jurídicos?

  • Por exemplo, havendo uma sanção penal e uma sanção administrativa, há que se levar em consideração o princípio da independência das instâncias, que tutelam bens jurídicos diferentes.

Qual a possibilidade de imposição de uma penalidade administrativa?

  • Paralelamente, Vitta (2003, p. 119) reconhece a possibilidade de "ser imposta mais de uma penalidade administrativa ao infrator ou responsável, quando ocorre descumprimento de um mesmo dever, porém, explicitamente, a norma determina a imposição, concomitante, de diferentes penalidades administrativas".

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