Como diferenciar uma elementar de uma circunstância?

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Como diferenciar uma elementar de uma circunstância?

Como diferenciar uma elementar de uma circunstância?

São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”. Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.

O que é elementar para a aplicação da pena?

As elementares são fatores que integram um tipo penal básico, ou autônomo, distinguindo uns dos outros, descrevem a conduta, que o legislador proíbe. Enquanto todos os demais componentes, mesmo não sendo essenciais, interessam à aplicação da pena, são as circunstâncias do crime[12].

Quais são as circunstancias objetivas?

  • Tendo vislumbrado que as circunstancias objetivas são aquelas que ligam os meios e modos de realização do crime, tempo, ocasião, lufar, objeto material e qualidades da vítima.

Quais são as circunstâncias judiciais?

  • As circunstâncias judiciais podem ser classificadas em dois grupos. No primeiro grupo, estão as circunstâncias subjetivas ou pessoais, compostas pela culpabilidade, antecedentes, conduta, personalidade e motivos.

Quais são as circunstâncias do crime?

  • Trazemos à tona, mais uma vez, os conhecimentos de Professor Damásio de Jesus, o qual quanto às condições e elementares dispõe: “Circunstancias são dados acessórios (acidentais) que, agregados ao crime, tem função de aumentas ou diminuir a pena, Não interferem na qualidade do crime, mas sim afetam a sua gravidade ( quantitas dlicti ).

Quais são as circunstâncias qualificadoras do crime?

  • As circunstâncias qualificadoras do crime apresentam-se, também, sob duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)."

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