Quais são as espécies de usucapião?

Quais são as espécies de usucapião?

Quais são as espécies de usucapião?

A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).

Quais são os tipos de usucapião fundamente cada um?

A primeira é a Usucapião Extraordinária, em que os requisitos são basicamente a posse da coisa móvel por um tempo de 5 anos (Art. 1261, Código Civil); e a segunda é a Usucapião Ordinária, na qual exige-se posse, tempo de 3 anos, e existência de justo título e boa-fé por parte do possuidor.

Quais as modalidades de usucapião existentes no direito brasileiro?

Sumário: 1 Introdução; 2 Usucapião extraordinária; 3 Usucapião ordinária; 4 Usucapião especial; 5 Usucapião coletiva urbana; 6 Usucapião indígena; 7 Pressupostos da usucapião; 8 Conclusão. O ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu requisitos que possibilitam a aquisição da propriedade de bens pelo tempo e pelo uso.

Quais as modalidades de usucapião que o Código Civil prevê?

A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1238 do Código Civil, requer posse do bem imóvel durante o prazo mínimo de quinze anos e sem oposição, independente de justo título, mas com boa-fé. ... A usucapião especial urbana está previsto no artigo 183 da Constituição Federal.

Quais os tipos de usucapião extrajudicial?

Ordinária: Posse continua de 10 anos no imóvel, boa-fé e justo título. Extraordinária: Posse contínua de 15 anos no imóvel, independe de título e boa-fé.

Quando não cabe usucapião?

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. ... O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Qual a modalidade espécie de usucapião exercida pelo usucapiente?

a) Usucapião extraordinário (art. 1238 do CC): exige (a) posse pelo prazo de 15 anos; (b) requisitos obrigatórios. O juiz pode reduzir para 10 anos o prazo se o usucapiente estiver morando no imóvel ou tenha tornado a terra produtiva (função social da posse).

Quantas espécies de usucapião O Código Civil vigente disciplina?

Segundo o direito brasileiro a usucapião é dividida em três espécies: extraordinária, ordinária e especial, sendo está última subdividida em rural (pro labore), e urbana (pro misero), tem-se ainda uma modalidade especial, a usucapião indígena, estabelecida no estatuto do índio (lei nº 6.001/73).

Quais são os 5 requisitos que devem estar presentes em todas as espécies de usucapião?

Para que o usucapiente possa adquirir através da ação de usucapião a propriedade do imóvel, é necessário que estejam presentes todos os requisitos indispensáveis à sua caracterização, que são a posse animus domini, lapso temporal, justo título, boa-fé e objeto hábil, além das condições da ação: legitimidade de partes, ...

Qual a ação de usucapião?

  • A ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel, que fará juntar a inicial a planta da área usucapienda e a sentença que a julgar será registrada, mediante mandado, no respectivo Registro de Imóveis, sendo certo que a intervenção do Ministério Público será obrigatória.

Quais são os requisitos da usucapião extraordinária?

  • Essa espécie de usucapião, como descrito no artigo acima possui os mesmo requisitos que a extraordinária, quais são: ânimo de dono, posse continua, mansa e pacífica, o que realmente diferencia é a inclusão de mais dois requisitos, quais são: o justo título e a boa-fé (que são dispensáveis na usucapião extraordinária).

Por que a usucapião é burocrática?

  • Muito disseminada na sociedade brasileira, a usucapião, popularmente conhecida como “usucampeão”, na verdade, caracteriza-se como um procedimento extremamente burocrático, ainda que, após o início da vigência do Novo Código de Processo Civil, seja admitida a sua tramitação na esfera extrajudicial.

Qual o prazo para usucapir um bem?

  • Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem. Logo, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.

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