Quais são as leis penais extravagantes?

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Quais são as leis penais extravagantes?

Quais são as leis penais extravagantes?

As leis extravagantes, também conhecidas como leis especiais, são aquelas leis que são válidas, mas que não estão escritas no código penal, mas constam em leis separadas. Exemplo disso são as leis de Crimes Hediondos ou a Lei Maria da Penha.

Quais são os crimes especiais?

Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo peal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e a receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial, delito previsto no art.

Quais são os crimes privilegiados?

É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

Por que essas leis são chamadas penais?

  • Você aprenderá não apenas o conceito, mas por que elas são chamadas assim e qual a necessidade delas existirem. Você conhecerá as leis extravagantes penais mais comuns, entre elas estão as leis de Crimes Hediondos ou a Lei Maria da Penha. Módulo: O que é um módulo?

Qual a finalidade das normas penais?

  • Podemos inicialmente afirmar que as normas tidas penais cumprem a finalidade de punir determinadas condutas descritas no Código Penal e estão em direção ao que promana a legalidade como princípio, além da conduta do agente que a norma proíbe ou manda determinada conduta. É por isso que as normas penais incriminam ou não conforme o previsto em lei.

Quais são as normas penais não incriminadoras?

  • b) Normas penais não incriminadoras: Possuem tais finalidades, como: 1 Tornar licitas determinadas condutas; 2 Afastar a culpabilidade do agente, como no caso de isenção de penas; 3 Esclarecer determinados conceitos; 4 Fornecer princípios penais para a aplicação da lei penal. More ...

Quais são os princípios fundamentais para a aplicação da pena?

  • P. ex. os arts. 3, § 4º, do Código Penal, quando tratam sobre o conceito de “funcionário público” e de “casa”. c) Complementares: fornecem princípios gerais para a aplicação da lei penal. P. ex. o art. 59, do CP, quando trata sobre a aplicação de pena.

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