Qual a diferença entre triênio e quinquenio?

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Qual a diferença entre triênio e quinquenio?

Qual a diferença entre triênio e quinquenio?

A partir de 01 de novembro de 2017, o empregado que atingir 5 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa passará, a partir de então, a receber o adicional de tempo de serviço (quinquênio) equivalente a 3% (três por cento) sobre o salário contratual, em substituição ao triênio anteriormente recebido.

O que é triênio salarial?

É o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público. Até 91, era concedido 6% (seis por cento) por triênio, até o limite de 72%. A partir de então passou a ser concedido 3% (três por cento) por triênio, com limite de 36% (trinta e seis por cento).

Qual o valor do triênio?

Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10.

O que diz a CLT sobre quinquênio?

o funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.

Quem tem direito a receber triênio?

Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10.

Como é feito o cálculo do Trienio?

Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10.

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