Qual a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Qual a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Qual a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

A periculosidade é definida nos artigos 1 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Pode receber adicional de insalubridade e periculosidade juntos?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. Assim não são possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT.

Quais são as possibilidades de adicionais de insalubridade existentes no mercado?

A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Quais são as profissões que recebem adicionais de insalubridade e ou periculosidade?

Assim, o trabalhador exposto a perigo tem seu salário aumentado na medida da gravidade do risco. A seguir, você confere como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade....QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?

  • soldador;
  • metalúrgico;
  • minerador;
  • químico;
  • técnico em radiologia;
  • enfermeiro;
  • frentista.

Pode o empregado que exerce atividades insalubre e perigosas acumular os 2 adicionais de insalubridade e adicional de periculosidade em seu salário pesquisa e responda?

Em atenção ao mais recente entendimento que prevaleceu no âmbito da SBDI-1, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Em que casos é obrigatório o pagamento de adicional por periculosidade e por insalubridade?

Por isso, o adicional de insalubridade deve ser pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma progressiva, ou seja, em médio e longo prazo. No caso da periculosidade, o risco envolvido é o de vida.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

  • Uma importante diferença entre insalubridade e periculosidade é que o primeiro adicional pode dar direito à redução no tempo de aposentadoria enquanto o segundo não.

Qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade e periculosidade?

  • O direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade terminará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter direito a obter aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição.

Qual a diferença entre adicionais e insalubridade?

  • Para um especialista ouvido pelo UOL, a decisão deverá resolver uma questão polêmica da legislação trabalhista. Os adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

  • O adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, sem a inclusão de prêmios, gratificações e outros adicionais. Nesses casos, também não há distinção em relação ao grau de exposição ou perigo.

Postagens relacionadas: