São bens públicos da União exceto?

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São bens públicos da União exceto?

São bens públicos da União exceto?

São bens da União, exceto: a) Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos. b) Os recursos naturais da plataforma continental e da zona política exclusiva.

São bens da União as terras devolutas?

As terras devolutas são bens da União, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e de construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. As demais terras devolutas, de acordo com o texto constitucional, pertencem aos estados.

São bens da União os recursos minerais?

Embora a Constituição Federal estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, sejam bens da União Federal, fica garantida, ao concessionário da lavra, a propriedade do produto de sua exploração. ... Todas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são um bem público nacional.

São bens dos Estados exceto?

São de titularidade dos Estados, exceto se estiverem em território da União, se banharem mais de um Estado, se fizerem fronteira com outros países ou se se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem, caso em que serão de titularidade da União (art. 20, III CF).

O que diz o artigo 20 da Constituição?

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo ...

De quem são as terras devolutas?

Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

Quais são as terras da União?

Portanto, são da União apenas as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, vias federais de comunicação e à preservação ambiental, sendo que as demais terras devolutas são dos Estados: Art. 26.

Por que os bens pertencem à União?

  • Os bens que pertencem à União estão definidos no art. 20 da Constituição Federal de 1988, e no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e podem ser classificados em três tipos, em razão da destinação que pode ser dada a eles: São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos.

Quais são os artigos constitucionais da União?

  • A União emerge, então, aqui, como uma das unidades no arranjo das partes da estrutura estatal. Os artigos constitucionais a ela referentes são os de número 20 a 24, abordando-se basicamente os aspectos referentes aos seus bens e às suas competências. Focalizemos esses dois importantes aspectos.

Qual é a titularidade da União?

  • A nossa Constituição federal de 1988, no que diz respeito à titularidade, traz em seu inciso II do artigo 20 que “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei” sendo, portanto, da União.

Quais são os bens de uso comum?

  • Os bens de uso comum são os bens que todos nós podemos utilizar, como por exemplo, ruas, praças. Bens de uso especial são destinados às instalações e aos serviços públicos, como os prédios das repartições ou escolas públicas.

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