Quais são as verbas indenizatórias e salariais?

Quais são as verbas indenizatórias e salariais?

Quais são as verbas indenizatórias e salariais?

Diferenciando os tipos de verbas indenizatórias Acidentes de trabalho; Aviso prévio; FGTS; ... Habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).

O que é considerado verba indenizatória?

As verbas indenizatórias trabalhistas são aquelas pagas ao empregado para o exercício da sua atividade profissional. Elas não são uma compensação pelo trabalho propriamente dito, mas têm o caráter de restituição.

Quais são as verbas indenizatórias no direito do trabalho?

Já as verbas de natureza indenizatória são aquelas que não são devidas em função de algum serviço prestado, são pagas ao trabalhador como forma de compensação à algum dano gerado ao empregado. Exemplo: pagamento do vale transporte, vale refeição, aviso prévio, dano moral, férias indenizadas, dentre outros.

Qual a diferença de verbas indenizatórias e verbas salariais?

As verbas indenizatórias possuem natureza diferente das verbas remuneratórias. As indenizatórias buscam ressarcir um dano gerado ao empregado. Por exemplo: enquanto as férias gozadas durante o vínculo empregatício possuem a natureza de remuneração, as férias pagas na rescisão possuem a natureza indenizatória.

Quais são as verbas indenizatórias isentas de IR?

Verbas recebidas em ações trabalhistas podem conter parcelas indenizatórias, sobre as quais não devem incidir o tributo. Valores recebidos a título de férias não gozadas, plano de aposentadoria incentivada, plano de demissão voluntária, licença prêmio, horas extras indenizadas etc. são isentos de Imposto de Renda.

Quais as verbas indenizatórias que não incide INSS?

A não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias se dá, justamente, por elas não possuírem caráter de remuneração, dentre as quais se pode mencionar o salário educação, salário maternidade, adicional noturno, insalubridade, adicional de periculosidade, hora extra, terço constitucional de férias e férias ...

Quais são as verbas Indenizatoria?

Exemplos de verbas indenizatórias

  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Vale-transporte (VT);
  • Vale-alimentação;
  • Acidente de trabalho quando o empregador incorre em dolo ou culpa;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono de férias igual ou inferior a 20 dias de salário;
  • Moradia e demais prerrogativas necessárias à execução da atividade profissional.

Posso receber outras parcelas do salário do empregador?

  • Além do pagamento a título de salário, o empregado pode receber outras quantias do empregador, parcelas estas de natureza não salarial ou de natureza não trabalhista, mas conexas ao contrato de trabalho.

Qual a remuneração do empregado?

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Quais as parcelas integram o salário de contribuição?

  • Desta forma, as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de periculosidade e insalubridade.

Quais são as parcelas que não configuram salário?

  • Habitação, energia elétrica, veículo e cigarro. Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Parcelas que não Configuram Salário, no Guia Trabalhista On Line.

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