Quem pode expedir uma portaria?

Índice

Quem pode expedir uma portaria?

Quem pode expedir uma portaria?

são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

O que é uma resolução normativa?

As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria da sua competência específica. ...

Qual poder de uma portaria?

Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.

Qual a diferença entre decreto e Portaria?

  • Qual a diferença entre lei, decreto, norma, resolução e portaria? Entenda, neste artigo, a diferença entre decreto e portaria, como também o que é e para que serve a lei, resolução e norma. Tire suas dúvidas sobre esses atos administrativos e como eles devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU). Entenda a diferença entre decreto e lei.

Quais são os exemplos de portarias?

  • Abaixo seguem alguns exemplos de portarias visando um melhor entendimento do assunto. (Os exemplos são fictícios). Uma prefeitura publicou no 10/03 portaria na qual estabelece a zona de abrangência das atividades dos servidores públicos que atuam como Agentes de Endemias do município;

Qual a natureza jurídica da Portaria?

  • Portaria . Com relação à portaria, sua natureza jurídica é classificada como sendo ato administrativo ordinário, ou seja, ato que possui como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública ou a conduta de seus agentes.

Quais são as portarias do trabalho?

  • As portarias são emitidas pelo chefes dos órgãos públicos, direcionadas aos seus subordinados e em regra, determina a realização de atos gerais ou especiais. Elas devem respeitar o que consta nas leis, nos decretos e obviamente, na Constituição. Siga o Blog Segurança do Trabalho no Instagram, Facebook, Telegram, Twitter e LinkedIn.

Postagens relacionadas: