O que é o segurado facultativo?

O que é o segurado facultativo?

O que é o segurado facultativo?

O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.

Quem são os segurados obrigatórios e os facultativos?

Todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mesmo que, às vezes, aconteça de forma indireta. Também, existe o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência.

O que são os segurados obrigatórios?

A categoria dos segurados obrigatórios inclui aqueles que devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição para o INSS. São pessoas físicas que exercem, pelo menos, uma atividade remunerada. Essa atividade pode ser com vínculo empregatício ou não; urbana, rural ou doméstica; sob regime estatutário ou CLT.

O que o contribuinte facultativo tem direito?

Quem contribui com a alíquota de 5%, ou seja, o segurado facultativo de baixa renda, tem direito aos benefícios de: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Quanto é a contribuição de segurado facultativo?

20% A regra geral é a alíquota de 20%, de acordo com o art. 21 da Lei 8.212/91. Entretanto, o segurado facultativo pode abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que apenas poderá aposentar-se por idade ou por invalidez. Nesses casos, a alíquota será de 11% sobre o salário mínimo (art.

É segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social?

É Segurado Facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário.

O que é segurado obrigatório é facultativo?

A Previdência Social foi elaborada para os trabalhadores, porém a pessoa que não exerce a atividade remunerada pode se filiar como segurado facultativo. Deve comprovar que não exerce qualquer atividade remunerada e a filiação ocorre com o pagamento da contribuição previdenciária.

Quais são as categorias de segurados obrigatórios?

Os segurados obrigatórios são subdivido em cinco categorias: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado é todo aquele que exercer atividade remunerada de natureza urbana ou rural, sob subordinação e mediante remuneração.

Quem são os segurados do Regime Geral de Previdência?

Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Quais são os benefícios dos segurados facultativos?

  • Os segurados facultativos, desde que preenchido o período de carência, quando necessário, têm direito aos seguintes benefícios: 1 aposentadoria por invalidez 2 aposentadoria por idade 3 salário-maternidade 4 auxílio-doença 5 pensão por morte 6 auxílio-reclusão More ...

Quem são os segurados facultativos do INSS?

  • Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos [1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

Qual a idade mínima do segurado facultativo?

  • Além disso a idade mínima do segurado facultativo é 16 anos. Veja alguns exemplos de pessoas que podem contribuir como segurados facultativos do INSS segundo o regulamento da Previdência Social: Dona de Casa. Estudante. Brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviço fora do Brasil. Síndico de condomínio quando não remunerado.

Quais são os segurados anteriormente referidos?

  • Os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte individual".

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