São títulos executivos CPC?

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São títulos executivos CPC?

São títulos executivos CPC?

De acordo com Didier [1]: “o título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo, que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva”. (2) O art. 783 do Novo CPC, então, remete ao art. 586 do CPC/1973.

Como deve ser apresentado o título executivo extrajudicial?

  • Os títulos de crédito devem ser apresentados no original em juízo para a cobrança executiva. Pela reforma, o inciso II passou a abarcar várias espécies de documentos. Atualmente, pode-se considerar título executivo extrajudicial todo ato jurídico (documento) escrito, que contenha os requisitos da liquidez e da certeza (art.586).

Quais são os títulos executivos judiciais?

  • Normalmente, os títulos executivos extrajudiciais representam créditos, que não são emitidos ou homologados pelo poder judiciário e estão previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil. É válido apontar que a existência desse tipo de documento não obsta o ingresso de ação de conhecimento com o intuito de obter o título executivo judicial.

Qual o novo Código de Processo Civil para execução de títulos executivos?

  • Resumos Execução de Títulos Extrajudiciais (Lei 11.382/06) - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) A Lei 11.382/06 trouxe várias mudanças ao Código de Processo Civil no tocante ao procedimento da execução dos títulos executivos extrajudiciais.

Quais são os títulos extrajudiciais?

  • “aquela cuja formalização se estratifica num título de crédito nominado ou típico, que é um dos previstos em lei própria, com requisitos próprios, aos quais se atribui força executiva”. (4) Além disso, é preciso observar mais um ponto acerca dos títulos extrajudiciais em processo de execução.

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