Quando declarar rendimentos recebidos acumuladamente?
Quando declarar rendimentos recebidos acumuladamente?
A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que o recebimento aconteceu, ou seja, quando os valores acumulados, realmente, caíram na conta do cidadão-contribuinte. Até meados de 2010, os rendimentos acumulados eram tributados como se fossem rendimentos do ano em que a quantia foi recebida.
Como serão tributados os rendimentos recebidos acumuladamente?
- Os rendimentos recebidos acumuladamente submetidos à tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados?
- Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tais rendimentos são obtidos como resultado de acordos trabalhistas, por exemplo, quando o trabalhador obtém um montante referente a vários meses de serviço.
Como declarar rendimentos acumulados?
- Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente? Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Será que os rendimentos recebidos acumuladamente estão isentos do IRPF?
- “Esses valores, se recebidos acumuladamente, estariam enquadrados na tabela de tributação de IRPF, mas, se recebidos no mês a mês, estariam isentos desses tributos”, explica Toigo. “Nos rendimentos recebidos acumuladamente, é importante informar o número de meses a que este rendimento se refere”, complementa.