Quando declarar rendimentos recebidos acumuladamente?

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Quando declarar rendimentos recebidos acumuladamente?

Quando declarar rendimentos recebidos acumuladamente?

A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que o recebimento aconteceu, ou seja, quando os valores acumulados, realmente, caíram na conta do cidadão-contribuinte. Até meados de 2010, os rendimentos acumulados eram tributados como se fossem rendimentos do ano em que a quantia foi recebida.

Como serão tributados os rendimentos recebidos acumuladamente?

  • Os rendimentos recebidos acumuladamente submetidos à tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados?

  • Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tais rendimentos são obtidos como resultado de acordos trabalhistas, por exemplo, quando o trabalhador obtém um montante referente a vários meses de serviço.

Como declarar rendimentos acumulados?

  • Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente? Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Será que os rendimentos recebidos acumuladamente estão isentos do IRPF?

  • “Esses valores, se recebidos acumuladamente, estariam enquadrados na tabela de tributação de IRPF, mas, se recebidos no mês a mês, estariam isentos desses tributos”, explica Toigo. “Nos rendimentos recebidos acumuladamente, é importante informar o número de meses a que este rendimento se refere”, complementa.

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