Quais são as vias públicas?
Quais são as vias públicas?
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Como se classificam as vias públicas?
As vias urbanas podem ser dividas em: via de trânsito rápido; via arterial; via coletora e via local. ... Já as vias rurais, são representadas pelas estradas (via não pavimentada) e rodovias (via pavimentada).
Quais são as vias abertas à circulação?
- Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: b) estradas. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
Quais são as vias arteriais?
- Via arterial. As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. A velocidade máxima é de 60 km/h. Um exemplo é a Avenida Rebouças de São Paulo.
Quais são as características físicas destes dois tipos de vias?
- As características físicas destes dois tipos de via são as mesmas 1: Autoestrada - via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
Quando são consideradas as vias?
- “§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” Ou seja, calçadas, acostamentos, ilhas, pistas e vielas também são consideradas vias.