O que é ECF 2020?

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O que é ECF 2020?

O que é ECF 2020?

Uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2020) deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas com informações relativas ao ano-calendário anterior.

Qual a multa por falta de entrega da ECF?

5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas; 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2021.

Qual o objetivo da ECF?

  • O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

Quando deve ser entregue a ECF?

  • § 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Qual o sistema de envio da ECF?

  • A grande diferença, no entanto, está no modelo e no sistema de envio. A ECF deve ser enviada pelo SPED, de acordo com os modelos informados pela Receita (você pode encontrar os manuais neste link). São 14 blocos de informações, que precisam ser revisados cuidadosamente antes do lançamento.

Como será o controle da ECF?

  • Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

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