Como calcular a multa do artigo 467?

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Como calcular a multa do artigo 467?

Como calcular a multa do artigo 467?

Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.

O que é parcelas incontroversas?

A primeira refere-se àquilo que é devido ao empregado, sem qualquer discussão, uma vez rompido o contrato laboral; por exemplo, o saldo de salário; aviso prévio; férias vencidas; proporcionais de um terço; gratificação natalina e 40% sobre os depósitos do FGTS.

Quando se aplica a multa do artigo 467 da CLT?

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Quais são as verbas incontroversas?

A primeira refere-se àquilo que é devido ao empregado, sem qualquer discussão, uma vez rompido o contrato laboral; por exemplo, o saldo de salário; aviso prévio; férias vencidas; proporcionais de um terço; gratificação natalina e 40% sobre os depósitos do FGTS.

Qual a multa do artigo 467 da CLT?

  • Já a multa do artigo 467 da CLT só é devida se até a data da audiência na Justiça do Trabalho você não tiver recebido as verbas rescisórias incontroversas. Se você recebeu fora do prazo, mas recebeu, não cabe essa multa.

Quando é devida a multa do artigo 477 da CLT?

  • A multa do artigo 477, §8º da CLT é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, férias integrais e/ou vencidas se houver, etc). Esse atraso pode ser de um dia, trinta dias, ou até hoje.

Como desconsiderar a determinação do artigo 467 da CLT?

  • Porém, ocorre de muitos empregadores desconsiderarem a determinação constante no artigo 467 da CLT, que obriga a empresa a quitar até a data de comparecimento à Justiça do Trabalho a parte das verbas para as quais não há discordância,sujeitando-se dessa forma a necessidade de pagamento dessas verbas com o acréscimo de 50%.

Por que fica obrigado ao pagamento da multa?

  • Nos termos do que dispõe o artigo 467 da CLT, fica o empregador obrigado ao pagamento da multa de 50% (cinquenta por cento) nele prevista, quando não quitada, na data da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias. 2.

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