Como calcular a multa do artigo 467?
Índice
- Como calcular a multa do artigo 467?
- O que é parcelas incontroversas?
- Quando se aplica a multa do artigo 467 da CLT?
- Quais são as verbas incontroversas?
- Qual a multa do artigo 467 da CLT?
- Quando é devida a multa do artigo 477 da CLT?
- Como desconsiderar a determinação do artigo 467 da CLT?
- Por que fica obrigado ao pagamento da multa?
Como calcular a multa do artigo 467?
Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
O que é parcelas incontroversas?
A primeira refere-se àquilo que é devido ao empregado, sem qualquer discussão, uma vez rompido o contrato laboral; por exemplo, o saldo de salário; aviso prévio; férias vencidas; proporcionais de um terço; gratificação natalina e 40% sobre os depósitos do FGTS.
Quando se aplica a multa do artigo 467 da CLT?
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Quais são as verbas incontroversas?
A primeira refere-se àquilo que é devido ao empregado, sem qualquer discussão, uma vez rompido o contrato laboral; por exemplo, o saldo de salário; aviso prévio; férias vencidas; proporcionais de um terço; gratificação natalina e 40% sobre os depósitos do FGTS.
Qual a multa do artigo 467 da CLT?
- Já a multa do artigo 467 da CLT só é devida se até a data da audiência na Justiça do Trabalho você não tiver recebido as verbas rescisórias incontroversas. Se você recebeu fora do prazo, mas recebeu, não cabe essa multa.
Quando é devida a multa do artigo 477 da CLT?
- A multa do artigo 477, §8º da CLT é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, férias integrais e/ou vencidas se houver, etc). Esse atraso pode ser de um dia, trinta dias, ou até hoje.
Como desconsiderar a determinação do artigo 467 da CLT?
- Porém, ocorre de muitos empregadores desconsiderarem a determinação constante no artigo 467 da CLT, que obriga a empresa a quitar até a data de comparecimento à Justiça do Trabalho a parte das verbas para as quais não há discordância,sujeitando-se dessa forma a necessidade de pagamento dessas verbas com o acréscimo de 50%.
Por que fica obrigado ao pagamento da multa?
- Nos termos do que dispõe o artigo 467 da CLT, fica o empregador obrigado ao pagamento da multa de 50% (cinquenta por cento) nele prevista, quando não quitada, na data da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias. 2.