O que é pedido de reabilitação criminal?

O que é pedido de reabilitação criminal?

O que é pedido de reabilitação criminal?

A reabilitação criminal é uma ação, desconhecida pelo senso comum, que visa assegurar ao condenado que já cumpriu pena o sigilo dos dados referentes à sua condenação. Resguardando assim, seus direitos à igualdade e à intimidade.

Quais são os requisitos para a reabilitação criminal?

Nos termos do artigo 94 do Código Penal, são requisitos (cumulativos) da reabilitação: (1) O transcurso do período de dois anos desde o cumprimento ou a extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não sobrevier revogação.

Como funciona reabilitação criminal?

Reabilitação Criminal é um benefício jurídico criado com o intuito de restituir o condenado ao seu status quo ante, ou seja, para sua situação anterior à condenação, retirando de sua ficha de antecedentes criminais as anotações negativas nela apostas.

É necessária a reabilitação para conseguir o sigilo dos antecedentes criminais?

A reabilitação, como já dito anteriormente, assegura o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação. Esse sigilo, entretanto, é relativo, pois, conforme o disposto no art. 748 do Código de Processo Penal, pode ser quebrado quando se tratar de informações solicitadas por juiz criminal.

Para que serve a reabilitação criminal?

A reabilitação criminal é uma ação, desconhecida pelo senso comum, que visa assegurar ao condenado que já cumpriu pena o sigilo dos dados referentes à sua condenação. Resguardando assim, seus direitos à igualdade e à intimidade.

É possível limpar ficha criminal?

A importância de se fazer uma reabilitação criminal – esta prevista no Código Penal, artigo 93 – decorre desses pormenores. ... Nesse ínterim, a ferramenta legal da reabilitação criminal tem como função “limpar” a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos.

Quais são os efeitos da reabilitação criminal?

A reabilitação criminal produz efeitos positivos ao apenado que a requere depois de cumprida sua pena, são ele: sigilo sobre os registros criminais referentes ao processo e a condenação imposta por sentença, e o resguardo do sigilo das informações, e a suspensão dos efeitos extrapenais específicos.

Quanto tempo para limpar antecedentes criminais?

Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.

Qual o prazo para pedir reabilitação?

De acordo com o artigo 94 do Código Penal, a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, desde que o condenado tenha tido domicílio no país, tenha bom comportamento e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a ...

Qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre reabilitação criminal?

  • Reabilitação Criminal 1 É uníssono o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "por analogia aos termos do art. 748 do... 2 "Tais dados entretanto, não deverão ser excluídos dos arquivos do Poder Judiciário, tendo em vista que, nos termos do... More ...

Quais são as metas principais da reabilitação penal?

  • METAS PRINCIPAIS DA REABILITAÇÃO PENAL O instituto da reabilitação penal, segundo maior parte da doutrina pátria, apresenta duas metas principais a serem colimadas. Umas das metas principais do instituto da reabilitação é justamente a garantia de sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do sentenciado.

Qual o prazo para a reabilitação?

  • Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. Há que afirmar que, o prazo de 2 anos conta-se da efetiva data da prescrição, e não da data em que foi declarada a prescrição pelo juiz ou tribunal.

Qual a legislação que garante a reabilitação?

  • A reabilitação está em dois diplomas legais: No artigo 94 do Código Penal, e no artigo 202 da Lei de Execução Penal ( LEP ), Lei n. 7.210 /1984, ambos garantem ao condenado o direito de sigilo de passagens criminais quando consultada no âmbito civil.

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