Quais são as características da ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal?

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Quais são as características da ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal?

Quais são as características da ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal?

A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal.

Quem é o titular da ação penal pública condicionada à representação?

a) o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vítima ou o seu representante legal.

Qual o prazo para representação?

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.

Qual a condição da representação?

  • I, p. 296), que assevera ser a representação, efetivamente, uma condição da ação, ou seja, uma condição de procedibilidade. A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo.

Qual é a representação?

  • A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Desta feita, deve ser tratada como direito penal material e portanto sujeito aos postulados clássicos da anterioridade e da reserva legal.

Qual é o direito de representação?

  • A representação é disciplinada no art. 39 do Código de Processo Penal, segundo o qual trata-se de um direito que “poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”.

Quais são as penas do ofendido?

  • A ampla maioria das penas é perseguida mediante ação penal pública incondicionada, que dispensa qualquer espécie de iniciativa do ofendido. Há também, em número muito menor, as ações penais públicas condicionadas a representação do ofendido ou a requisição do ministro da Justiça, assim como as ações penais privadas, de titularidade do ofendido.

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