Como convocar assembleia extraordinária de condomínio?

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Como convocar assembleia extraordinária de condomínio?

Como convocar assembleia extraordinária de condomínio?

Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

Qual a diferença de reunião ordinária e extraordinária?

A ordinária é a assembléia obrigatória, que deve ser convocada uma vez por ano. As demais serão extraordinárias. E não existe limitação para os assuntos que nela devam ser discutidos. Desde que, logicamente, estejam previstos na “Ordem do Dia” da convocação.

Em que situação Pode-se convocar uma reunião tipo extraordinária?

De acordo com o Código Civil, no artigo 1.355, o síndico ou um quarto dos condôminos (frações ideais) pode convocar a reunião extraordinária de condomínio.

Quem precisa de assembleia extraordinária?

  • Para que uma assembleia extraordinária seja convocada, é preciso a assinatura do síndico ou de pelo menos 1/4 dos condôminos. Abaixo, os casos previstos no Novo Código Civil: Precisa de assembleia? Obras "necessárias", que conservam o condomínio ou impedem sua deterioração. Ex.: obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento

Como ocorre uma reunião extraordinária de condomínio?

  • A reunião extraordinária de condomínio ocorre com alguma frequência durante o ano. Mas muitos não sabem diferenciá-las daquela assembleia que ocorre com uma periodicidade definida. Pensando nisso, preparamos um post com tudo que você precisa saber sobre esse tipo de reunião. Confira!

Quais são as obras extraordinárias de condomínio?

  • Obras voluptuárias, que são de mero deleite ou recreio (instalação de churrasqueira, quadra etc). Além das obras, a reunião extraordinária de condomínio deve ser convocada em caso de mudança de destinação do edifício (art. 1.351) e de destituição de síndico. Todas essas situações são especiais e fogem da rotina condominial.

Qual a obrigatoriedade da convocação de Assembleia de condomínio?

  • Pelo que consta na legislação, existe a obrigatoriedade da convocação de, ao menos, uma assembleia de condomínio ao ano, a qual é chamada de Assembleia Geral Ordinária (AGO). Essa prevê também alguns assuntos obrigatórios, como previsão orçamentária anual, aprovação de contas do último ano e eleição de síndico e conselheiros.

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