Qual a diferença entre assistência simples e assistência litisconsorcial?

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Qual a diferença entre assistência simples e assistência litisconsorcial?

Qual a diferença entre assistência simples e assistência litisconsorcial?

Na assistência simples, o terceiro atua assistindo sua parte titular da ação, podendo ainda praticar atos, que não contrariem aquela, por exemplo, pode arrolar testemunhas e ser intimado para ciência dos atos processuais praticados. Já a Assistência Litisconsorcial, é unitário, facultativo e ulterior.

Quais são os poderes do assistente simples?

Como se sabe, o assistente simples atua no processo como legitimado extraordinário - pois, em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio. Trata-se de legitimação extraordinária subordinada, já que a presença do titular da situação jurídica controvertida é essencial para a regularidade do contraditório.

Quais os atos que podem ser praticados pelo assistente simples?

Na assistência simples, o terceiro atua assistindo sua parte titular da ação, podendo ainda praticar atos, que não contrariem aquela, por exemplo, pode arrolar testemunhas e ser intimado para ciência dos atos processuais praticados. Já a Assistência Litisconsorcial, é unitário, facultativo e ulterior.

Quando o assistido e revel o assistente Torna-se seu substituto processual e pode?

O parágrafo único do art. 121 prevê que “sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual”. Ou seja, se o assistido não praticar o ato e o assistente o fizer, o juiz não poderá desconsiderá-lo.

Quais são os tipos de litisconsórcio?

  • Quais são os tipos de litisconsórcio? Como dito acima, o litisconsórcio pode existir de diversas maneiras. Entre os tipos estão: Podem ser classificados de acordo com diferentes critérios.

Qual a relação entre o assistente e o assistido?

  • Enquanto na assistência simples a relação é entre o assistente e o assistido, na assistência litisconsorcial a relação jurídica é entre o assistido e o adversário do assistente. A harmonia da vida em sociedade só é possível com a existência de normas reguladoras de condutas.

Quais os limites de atuação do assistente na relação processual?

  • Em relação aos limites de atuação que o assistente deve e pode ter na relação processual, o Código de Processo Civil em seu artigo 52 determina que, “o assistente atuará como auxiliar da parte principal exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido”.

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