Qual a diferença da ação monitória para a ação de cobrança?

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Qual a diferença da ação monitória para a ação de cobrança?

Qual a diferença da ação monitória para a ação de cobrança?

Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita. ... Onde ocorre que um documento por escrito é suficiente para comprovar pagamento de soma em dinheiro ou entrega de bem móvel determinado.

É cabível a ação monitória quando?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

Quando se usa ação de cobrança?

A ação de cobrança tem o objetivo de cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento. Uma certeza que você pode ter ao viver em sociedade é que, em algum momento, você terá uma dívida, e alguém terá uma dívida com você.

Qual a diferença entre a ação monitória é a execução de um título executivo extrajudicial?

À luz destas premissas, considerando que a ação monitória prescinde da apresentação de um título executivo extrajudicial e, como consectário lógico, da necessidade de comprovação imediata e inequívoca da existência de certeza, liquidez e exigibilidade, a jurisprudência do STJ [1] reconhece que é necessário, neste caso, ...

O que é uma ação monitória qual sua finalidade e natureza jurídica?

A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.

Qual o prazo para o pagamento da ação monitória?

  • Caso o juiz, ao receber a inicial da ação monitória, entenda terem sido preenchidos os requisitos do art. 700, ele expedirá o mandado monitório fixando prazo de 15 (quinze) dias para que o réu pague os valores. Nessa hipótese, efetuando o réu o pagamento, no prazo estipulado, nota-se que a ação monitória terá tido eficácia de ação executiva.

Como é a ação de cobrança?

  • A ação de cobrança é uma ação de conhecimento e, portanto, seguirá todas as fases do procedimento comum, com o saneamento do processo, realização de audiências instrutórias, enfim, com larga observância do contraditório a fim de permitir a formação de uma convicção completa do magistrado. Como no caso da ação monitória (veremos adiante), ...

Qual o tempo de julgamento das ações de cobrança?

  • Um ponto importante de se destacar, todavia, diz respeito ao tempo de duração do processo, eis que as ações de cobrança tendem a ter julgamento mais moroso que as ações monitórias e executivas, devendo ser sopesado o caso concreto para definição da melhor estratégia.

Qual o prazo de expedição do mandado monitório?

  • Exemplifica-se. Caso o juiz, ao receber a inicial da ação monitória, entenda terem sido preenchidos os requisitos do art. 700, ele expedirá o mandado monitório fixando prazo de 15 (quinze) dias para que o réu pague os valores.

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