Quando cabe liminar em reintegração de posse?

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Quando cabe liminar em reintegração de posse?

Quando cabe liminar em reintegração de posse?

Desse modo, pode-se dizer que quem ingressa com a ação de reintegração de posse comprovando que o esbulho ocorreu dentro de ano e dia (ação de força nova), da data do ajuizamento da ação, terá direito ao rito especial com pedido liminar.

O que é liminar de reintegração de posse?

Trata-se de uma ação que pretende reintegrar a posse de alguém que sofreu esbulho. Conhecemos também os seus requisitos e pontuamos que a data de ocorrência do esbulho e de propositura determinarão o rito a ser seguido.

Quais os requisitos legais para concessão de liminar em reintegração de posse?

Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.

É possível a concessão de liminar na ação de reintegração de posse?

São dois os requisitos para a concessão da liminar. Em primeiro lugar é preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a contar da violação da posse, tratando-se, portanto, de um requisito temporal.

Qual a finalidade da reintegração de posse?

  • Diante destes fatos, o autor pretende a reintegração de posse, pois desta forma objetiva reaver este bem, que lhe fora esbulhado. O código civil, em seu artigo 1.196, caracteriza a posse como exercício, de fato, dos poderes constitutivos do domínio a propriedade, ou de algum deles somente, senão vejamos:

Como ocorre a concessão da medida liminar de reintegração de posse?

  • 16. Por consequência, impera a concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor da Autor, conforme lhe assegura o disposto no art. 562, 1ª parte, do CPC abaixo transcrito: "Art. 562: Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração..."

Qual o primeiro requisito para a ação de reintegração?

  • Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil. Art. 561. Incumbe ao autor provar:

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