Para que serve a ação declaratória de constitucionalidade?

Para que serve a ação declaratória de constitucionalidade?

Para que serve a ação declaratória de constitucionalidade?

Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.

Quando cabe ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Pode propor ação declaratória de constitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

Quem pode ajuizar ação declaratória de constitucionalidade?

§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.

Para que serve a ação declaratória?

Reconhecidamente, a finalidade da ação declaratória é colocar fim às dúvidas e às incertezas, com a obtenção de sentença que declare a existência ou a inexistência de uma relação jurídica, pondo fim à controvérsia sobre sua existência ou mesmo sobre o seu conteúdo.

Qual é o requisito essencial para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade?

Na ADC, é requisito obrigatório a demonstração de controvérsia relevante sobre a norma objeto da demanda (art. 14, III da Lei 9.868/99).

Quando cabe a utilização de ADI e ADC?

Logo, enquanto a ADC só aceita como objeto lei ou ato normativo federal em face de Constituição Federal, a ADI é mais ampla e permite como objeto lei ou ato normativo federal e também estadual, em face da Constituição Federal.

Qual a desistência da Declaratória de constitucionalidade?

  • A desistência da Ação Declaratória de Constitucionalidade não é admitida em hipótese nenhuma como dispõe o Art. 16 da Lei nº. 9.868/99. Para que ocorra a instaurada da seção de julgamento da ADC precisasse de no mínimo 08 (oito) ministros e para que se ocorra a votação da decisão precisa de no mínimo 06 (seis) ministros.

Como a declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade?

  • A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

Quais são as normas de constitucionalidade?

  • Bases: artigo 102, inciso I alínea a, e § 2º, § 4º do artigo 103, todos da Constituição Federal, e artigos 13 a 28 da Lei 9. (Normas das Ações Direta de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade).

Como apresentar a petição de constitucionalidade?

  • A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

Postagens relacionadas: