Quando é cabível a ação de dissolução parcial de sociedade?

Quando é cabível a ação de dissolução parcial de sociedade?

Quando é cabível a ação de dissolução parcial de sociedade?

O artigo 599 do CPC denota que a ação de dissolução parcial de sociedade tem cabimento em três hipóteses: (i) falecimento do sócio; (ii) exclusão do sócio; e (iii) retirada do sócio, como se dá nas hipóteses legais de exercício do direito de recesso.

Quem pode propor a ação de dissolução parcial de sociedade?

Os legitimados para a ação de dissolução parcial são: a) o espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; b) os sucessores, após a partilha do sócio falecido; c) a sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na ...

Qual o valor da causa na ação de dissolução parcial de sociedade?

“O valor da causa na ação de dissolução parcial deve ter como base o montante do capital social correspondente à participação do sócio que pretende se afastar da sociedade empresária.” O entendimento é da 4ª turma do STJ, em processo julgado na tarde desta terça-feira, 16.

Quais são as causas de dissolução parcial de uma sociedade limitada?

As causas que levam a dissolução parcial da sociedade ocorrem por morte ( art. 1.028 do Código Civil ), retirada ou recesso ( art. 1.029 ) e exclusão ou expulsão do sócio ( arts. 1.085 e 1.030 do Código Civil ).

Como se dissolve uma sociedade limitada?

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

Quais são as causas da disolução parcial de sociedades?

  • Causas de Código Civil Lei Dissolução Parcial de Sociedades Sociedades Sociedades Sociedades Simples Limitadas Anônimas 02.1 - Morte de Sócio 1028 Não regula (1028 CC) Não regula 02.2 - Direito de Retirada (10, 221, 236, 256, 264 02.3 - Exclusão de Sócio (expulsão)

Qual o objetivo da dissolução de sociedade?

  • O objetivo da dissolução de sociedade, seja ela total ou parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda, relativamente a todos os sócios ou em relação a um ou alguns de seus integrantes. Isto é, finalidade mediata é a efetiva apuração e o consequente pagamento dos haveres dos sócios na proporção de suas quotas.

Qual o rito para a dissolução da sociedade?

  • Até então, somente a dissolução total da sociedade detinha regramento processual, obedecendo ao rito especial previsto no CPC/1939 (vigente por força do artigo 1.218 do CPC/1973), agora submetido ao procedimento comum, conforme parágrafo terceiro do artigo 1.046 do NCPC.

Quais são as controvérsias do rito especial da dissolução parcial?

  • Elaborado em 02/2018. Análise das controvérsias do rito especial da dissolução parcial de sociedade positivado pelo novo CPC e a carência suprida pela jurisprudência relacionada às lacunas remanescentes.

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