Quando será cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

Quando será cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

Quando será cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

Atualmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica é contemplada no art. 102, I, a da Constituição Federal, sendo cabível contra leis ou atos normativos, estaduais ou federais, tendo seu processo e julgamento disciplinados pela Lei 9.868/99.

Qual o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (termo usado pela Constituição Federal), também conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI ou ADIn) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal ...

É cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade?

o objeto da ação direta com pedido declaratório de inconstitucionalidade por ação é a lei ou o ato normativo federal ou estadual apontados como incompatíveis com a Constituição [...] quando se trata de hipótese de cabimento de ação direta com pedido declaratório de inconstitucionalidade por ação, é necessária a ...

Pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

Podem propor a ação de inconstitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; ... 2º da lei 9868/99 acrescenta o Governador do Distrito Federal como sendo mais um legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O que é uma ADIN genérica?

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN. A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como ADIN advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.

Quem não pode propor ação direta de inconstitucionalidade?

Art. 103.

  • I - o Presidente da República;
  • II - a Mesa do Senado Federal;
  • III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • VI - o Procurador-Geral da República;

Quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Quem tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

  • I - o Presidente da República;
  • II - a Mesa do Senado Federal;
  • III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Qual a ação direta de inconstitucionalidade?

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio.

Como é o processo de inconstitucionalidade?

  • Seu processo e julgamento são regidos atualmente pela Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, da CF), seja por vício de forma, seja por vício material, seja por dupla inconstitucionalidade.

Qual a finalidade da ADI genérica?

  • Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Qual a inconstitucionalidade de um ato legislativo?

  • Ocorrerá inconstitucionalidade formal quando um ato legislativo tenha sido produzido em desconformidade com as normas de competência (inconstitucionalidade orgânica) ou com o procedimento estabelecido para seu ingresso no mundo jurídico (inconstitucionalidade formal propriamente dita).

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