Qual medida socioeducativa aplicar?

Índice

Qual medida socioeducativa aplicar?

Qual medida socioeducativa aplicar?

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

Como é até que ponto o juiz pode aplicar uma medida socioeducativa de internação?

A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Por que a aplicação das medidas socioeducativas?

  • Não obstante as inúmeras garantias previstas no ECA, a aplicação das Medidas Socioeducativas na prática converteu-se em um Direito Penal Juvenil, com todas as mazelas do sistema prisional para adultos.

Quais são as diferenças entre a Medida Sócio-Educativa e a internação?

  • CONCLUSÃO 7. REFERÊNCIAS O objetivo principal do trabalho é estudar a medida sócio-educativa de internação, identificar e dirimir a problemática existente entre a aplicação dessa medida ao adolescente, visando à segurança da sociedade e a restrição que ela gera ao menor à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

Quais são as medidas socioeducativas mais brandas?

  • No caso das medidas socioeducativas em meio aberto existem cinco tipos, que são consideradas as mais brandas do sistema socioeducativo: 1. Advertência Esta medida é considerada a mais branda, sendo aplicada a atos infracionais de menor potencial ofensivo.

Postagens relacionadas: