O que é tutela e curatela no direito civil?

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O que é tutela e curatela no direito civil?

O que é tutela e curatela no direito civil?

A tutela e a curatela são dois institutos que buscam gerir as vontades de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente. ... Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades.

Para que serve a tutela e curatela?

Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.

O que é tutela de uma pessoa?

A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar. A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil.

Quais os tipos de curatela?

Podem ser apontadas as seguintes diferenças: a) a tutela é destinada a menores de 18 anos de idade, enquanto a curatela é deferida, em regra, a maiores; b) a tutela pode ser testamentária, com nomeação do tutor pelos pais; a curatela é sempre deferida pelo juiz; c) a tutela abrange a pessoa e os bens do menor ( ...

Como tirar certidão de tutela e curatela?

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.

E curatela ou curatela?

Como explicamos, a curatela é um instituto do Direito Civil com viés protecionista aos bens e ao sustento de uma pessoa que não apresenta condições de fazê-lo. Seja por condições psíquicas ou mentais, seja por motivos de dilapidação do patrimônio.

Como fazer um termo de tutela?

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.

Qual a diferença entre tutela e tutela?

  • Ainda que a nomeação do curador seja feita pelo juiz, a interdição pode ser realizada pelos pais, pelo cônjuge, companheiro, qualquer outro parente e até mesmo pelo Ministério Público. Outra diferença entre tutela é curatela é sobre a questão da responsabilidade.

Como funciona a curatela no direito de família?

  • Genericamente, a curatela está situada no Livro de Direito de Família com regras específicas contidas entre o art. 1.767 e 1.783 do Código Civil, sendo aplicadas de forma subsidiária as regras gerais do instituto da Tutela (art. 1.728 a art. 1.766 do Código Civil).

Como é declarada a tutela?

  • A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades.

Por que a curatela é uma forma de chamar a atenção judicialmente?

  • Assim, podemos dizer que a curatela é uma forma de cuidar daqueles que necessitam de ajuda e não o deixarem desamparados, sem os cuidados necessários para que essa pessoa interditada possa ter uma vida normal e com todo o carinho e cuidados necessários. E, que também é uma forma de chamar a atenção, judicialmente]

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