Quais são as espécies tributárias?

Quais são as espécies tributárias?

Quais são as espécies tributárias?

Como já abordado o tributo se divide em 5 espécies que são, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, logo, vale a pena descrever alguns pontos sobre cada um deles.

O que é espécies tributárias?

As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.

Quais são as espécies tributárias bem como suas características?

Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.

O que são os tributos e espécieis tributárias?

As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).

Quais são as principais espécies tributárias no Brasil?

As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Quantas espécies tributárias temos no sistema tributário brasileiro?

Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.

Quais os três tipos de tributos segundo a Constituição Federal de 1988?

Todavia, de acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, em consonância com o que preleciona o artigo 5º, do Código Tributário Nacional, existem no ordenamento jurídico brasileiro 3 (três) espécies de tributos, quais sejam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, senão veja-se: Art.

Quais são os 5 tipos de tributos?

A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Quais as cinco características do tributo?

Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.

Como distinguir as espécies tributárias?

  • A importância de distinguir as diversas espécies tributárias e de conseguir identificar, num caso concreto, de que espécie se cuida, está justamente no fato de que a cada uma corresponde um regime jurídico próprio. No art. 145 da Constituição Federal, foram definidas as espécies de tributos, quais sejam: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Quais são as espécies de tributos?

  • No art. 145 da Constituição Federal, foram definidas as espécies de tributos, quais sejam: impostos, taxas e contribuições de melhoria. II – taxas, em razão do exercício do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

Quais são as espécies tributárias previstas na Constituição Federal?

  • Espécies Tributárias previstas na Constituição Federal – TEORIA PENTAPARTIDA. 4.2. Espécies Tributárias previstas no Código Tributário Nacional – Teoria TRIPARTIDA.5. Prevalência da teoria TRIPARTIDA.6. Conclusão. 7. Referências A princípio, importante salientar acerca da inexistência de um conceito explícito na Constituição Federal de “tributo”.

Qual é a taxa tributária?

  • A taxa é espécie tributária vinculada a uma contraprestação estatal, sendo essa prestação o fato gerador do tributo. A taxa pode ser cobrada pelo exercício regular do poder de polícia ou pela prestação efetiva ou potencial de um serviço específico e divisível.

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