Quais são os efeitos secundários da condenação penal?

Quais são os efeitos secundários da condenação penal?

Quais são os efeitos secundários da condenação penal?

Entretanto, os efeitos da sentença condenatória também podem ser na modalidade dos chamados efeitos penais secundários. Dentre eles, destacam-se: a reincidência; a revogação de benefícios como o sursis, o livramento condicional, o aumento do prazo para a concessão do livramento condicional, entre outros.

Quais os efeitos da condenação pode o condenado ser reabilitado?

A reabilitação criminal produz efeitos positivos ao apenado que a requere depois de cumprida sua pena, são ele: sigilo sobre os registros criminais referentes ao processo e a condenação imposta por sentença, e o resguardo do sigilo das informações, e a suspensão dos efeitos extrapenais específicos.

O que são e quais são os efeitos específicos da condenação penal?

Os Efeitos Específicos, por assim dizer, são sanções que não buscam retribuir ou punir pelo dano do crime, mas prevenir, inviabilizar, desincentivar a manutenção de situações que propiciam a prática delituosa.

Quais os efeitos da condenação primários e secundários?

Dividem-se em efeitos primitivos (ou penais da condenação), que são ligados às ações penais imediatas da condenação, e efeitos secundários (ou extra-penais da condenação), relacionados às consequências posteriores ao ato condenatório. ...

O que é efeito secundário?

Efeitos secundários Mediatos, acessórios, reflexos ou indiretos, constituem-se em consequências da sentença penal condenatória como fato jurídico. Os efeitos secundários se dividem em dois blocos: penais e extrapenais.

Quais as consequências da reabilitação?

A primeira consequência da reabilitação envolve o sigilo sobre o processo e a condenação. ... Aliás, a reabilitação poderá ser revogada(artigo 95 do CP) com o que voltaria a figurar nos registros a condenação que foi objeto da reabilitação. Ao contrário dela, o sigilo do artigo 202 da Lei de Execuções Penais é definitivo.

Quais são os requisitos para a concessão da reabilitação?

94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo ...

Quais os efeitos penais e extrapenais da condenação?

Essa condenação tem outros efeitos, tanto de natureza penal como de caráter extrapenal. A condenação tem inúmeros efeitos penais secundários, como gerar reincidência, revogar reabilitação, sursis etc., que estão espalhados pelo Código Penal. ... 91 e 92 do Código Penal.

Qual a natureza da condenação penal?

  • A condenação penal, a partir do momento em que se torna irrecorrível, faz coisa julgada no cível, para fins de reparação do dano. Tem a natureza de título executório, permitindo ao ofendido de reclamar a indenização civil sem que o condenado pelo delito possa discutir a existência do crime ou a sua responsabilidade por ele.

Quais os efeitos da condenação?

  • Art.91, CP – São efeitos da condenação: I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II- a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

Quais são os efeitos penais da condenação?

  • Dividem-se em efeitos primitivos (ou penais da condenação), que são ligados às ações penais imediatas da condenação, e efeitos secundários (ou extra-penais da condenação), relacionados às consequências posteriores ao ato condenatório. Em linguagem metafórica, imagine-se a sociedade como um lago e a condenação penal como uma pedra atirada em sua ...

Qual a sentença penal condenatória?

  • A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível, valendo como título executivo, nos termos do art. 584, II, do CPC, cuja liquidação far-se-á também na esfera cível. No entanto, a vítima ou seus sucessores não estão obrigados ao aguardo do desfecho da ação penal, podendo buscar o ressarcimento do dano através de ação própria no juízo cível.

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