O que é estatuto de uma fundação?

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O que é estatuto de uma fundação?

O que é estatuto de uma fundação?

A FUNDAÇÃO (nome da fundação) com prazo de duração indeterminado, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente estatuto, pelo seu regimento interno e pela legislação aplicável.

Qual é a finalidade de um estatuto?

Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. ... Regular os direitos e obrigações dos membros e das relações entre eles.

O que deve constar no estatuto de uma fundação?

Modelo de estatuto para Fundações

  • MODELO DE ESTATUTO DE FUNDAÇÃO.
  • CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
  • CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO.
  • CAPÍTULO III – DAS RECEITAS.
  • CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO.
  • SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS.
  • SEÇÃO II – DO CONSELHO CURADOR.
  • SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Quem aprova o estatuto da fundação?

36 - A reforma dos presentes estatutos somente se dará mediante deliberação de 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a Fundação, desde que não contrarie os fins e objetivos da Fundação e seja aprovada pelo representante do Ministério Público.

Como se faz um estatuto?

O Estatuto deve estabelecer, da mesma forma como ocorre com a Diretoria e no Conselho de Administração, quantos associados integrarão o Conselho ou, ao menos, o número mínimo ou máximo de associados que poderão integrá-lo, bem como a forma de eleição, posse e período do mandato e, ainda, a possibilidade ou não de ...

Quais os cargos de uma fundação?

A administração da fundação será exercida pelos seguintes órgãos: I - Conselho Curador; II - Diretoria Executiva; III- Conselho Fiscal.

Para que serve o ECA qual a finalidade deste estatuto?

O Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal.

Como se faz um Estatuto?

O Estatuto deve estabelecer, da mesma forma como ocorre com a Diretoria e no Conselho de Administração, quantos associados integrarão o Conselho ou, ao menos, o número mínimo ou máximo de associados que poderão integrá-lo, bem como a forma de eleição, posse e período do mandato e, ainda, a possibilidade ou não de ...

Como elaborar um estatuto de uma associação?

Modelo de Estatuto de Associação

  1. CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
  2. CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS.
  3. CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
  4. CAPÍTULO IV- DOS SÓCIOS.
  5. CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES FINAIS.

Qual a sede da Fundação?

  • 1. A Fundação tem duração indeterminada. 2. A Fundação tem a sua sede na Rua de S. Bento, número 176, freguesia da Misericórdia e de Santa Catarina, em Lisboa, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins. 3. A Casa-Museu .

Quais são os tipos de estatuto?

  • Definição, Tipos de Estatutos, para que serve? Estatuto é um conjunto de normas jurídicas cuja característica comum é estabelecer regras de organização e funcionamento de uma sociedade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada.

Quais são os membros da Fundação?

  • Art. 6º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da fundação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim. CAPÍTULO III - DOS MEMBROS DA FUNDAÇÃO Art. 7º - São membros da Fundação: a) os instituidores iniciais;

Qual é o estatuto pessoal?

  • 1. Estatuto Pessoal É empregado em direito privado, designa o conjunto de normas legais que regulam as questões de estado e capacidade de uma pessoa, por serem elas encaradas como um atributo da própria pessoa (De Plácido e Silva, op. cit., pág. 634). Ele nos vem do direito romano e acompanha o cidadão em qualquer país.

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