É permitido cobrar luvas?

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É permitido cobrar luvas?

É permitido cobrar luvas?

Assim sendo, podemos concluir que caso a locação inicial seja contratada por prazo inferior aos cinco anos, onde o locatário ainda não teria direito a renovação, a cobrança de luvas é ilegal. Mas se o prazo do contrato inicial for de no mínimo cinco anos, o locador poderá cobrar as luvas, sem que isto infrinja a lei.

Qual a cobrança de luvas no contrato de locação comercial?

  • A Cobrança de Luvas no Contrato de Locação Comercial, e as leis: A vedação à cobrança persistiu ao longo de décadas no direito positivo. Por exemplo, a Lei nº. 1.521/51 considerava contravenção penal a cobrança de luvas no contrato de locação comercial.

Qual o significado da Lei de luvas?

  • Mais tarde, passou a ter o significado comercial que conhecemos hoje. (fonte: www.tudosobreimoveis.com.br) As “luvas”, no ramo imobiliário, surgiram com o Decreto 24.150/34, mais conhecido como Lei de Luvas, hoje transcrita em quase sua totalidade na lei 8.245/91. Com o decreto, buscava-se proteger o fundo de comércio e sua continuidade.

Será que a cobrança de luvas é permitida?

  • Podemos concluir assim que em uma locação comercial, caso este seja contratada com o prazo determinado e superior à 5 (cinco) anos, poderá o locador cobrar uma taxa de luvas. Já se o contrato for por prazo indeterminado, ou menor de 5 (cinco) anos, este tipo de cobrança não é permitida.

Qual o prazo para cobrança de luvas?

  • A Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado, e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

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