Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

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Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.

Quem tem união estável pode casar no civil com outra pessoa?

Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

Como funciona a união estável?

  • Já a união estável é regularizada através do Pacto de União Estável, feito no cartório ou por vias particulares. Em caso de divórcio, se os cônjuges casados tiverem filhos menores de idade, o casamento deverá ser finalizado perante o Poder Judiciário. Já no caso da união estável, é preciso apenas provar que o relacionamento acabou.

Qual o prazo de existência de uma união estável?

  • A muito tempo atrás, exigia-se um prazo de 5 (cinco) anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Nos tempos de hoje, este prazo não existe, este ato é subjetivo, vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.

Quais são os direitos de uma união estável?

  • Quais são os direitos de quem vive uma união estável? A união estável é reconhecida como entidade familiar e por isso garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento: Sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

Como formalizar a união estável?

  • A união estável não exige registro formal de sua existência, mas se for do interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. É necessário que ambas as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não é necessário a presença de advogados.

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