Quais os prazos no processo civil?
Quais os prazos no processo civil?
No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 1), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.
Quando não tem prazo novo CPC?
Em não sendo o prazo estabelecido por preceito legal ou prazo pelo juiz (prazo judicial), o Código sana a omissão, estabelecendo o prazo genérico de cinco dias para a prática do ato processual (art. 218, § 3º, CPC/2015). Com relação às consequências processuais, os prazos se subdividem em próprios e impróprios.
Como se conta o prazo no processo administrativo?
I – A Lei n. 9.784, de , que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que os prazos processuais administrativos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, § 2º).
Como foi a suspensão dos prazos processuais no Novo CPC?
- Como se sabe, a suspensão dos prazos processuais no novo CPC foi estipulada pelo artigo 220, que fixou no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Esta foi inovadora conquista da Advocacia, principalmente por conta da divergência de vários Tribunais sobre o tema.
Quais são os prazos processuais?
- Prazos processuais são os prazos para a prática de atos no processo em curso, embora com reflexo no processo. Prazo para a instauração do processo (decadencial ou prescricional) não constitui prazo processual, e sim material.
Qual o prazo para recurso no Novo CPC?
- Para recurso: No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 1), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.
Quando são contados os prazos processuais?
- Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).