Quais os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos?

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Quais os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos?

Quais os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos?

Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

O que são pressupostos extrínsecos?

Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto.

Quais são os requisitos intrínsecos da petição inicial?

São oito os requisitos estruturais da petição inicial.

  • 1 - ENDEREÇAMENTO. É primeira informação que consta da inicial (art. ...
  • 2 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ...
  • 3 - CAUSA DE PEDIR. ...
  • 4 - PEDIDO. ...
  • 5 - OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL. ...
  • 6 - REQUERIMENTO DE PROVAS. ...
  • 7 - VALOR DA CAUSA. ...
  • 8 - ASSINATURA DO ADVOGADO.

São requisitos intrínsecos da petição inicial exceto?

São requisitos essenciais da Petição Inicial, exceto:

  • Nome e qualificação das partes.
  • O valor da causa.
  • O pedido com suas especificações.
  • As provas autenticadas pelas quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos.
  • E. O requerimento para citação do réu.

Quais são os requisitos internos da petição inicial?

  • Existem sete requisitos formais internos (‘a’ a ‘g’), a ser observados na elaboração da petição inicial, ou seja, devem constar desse documento, além de um requisito formal externo (‘h’), consistente na apresentação dos documentos indispensáveis ao exercício do direito de ação.

Como deve ser seguido o uso da petição inicial?

  • No entanto, o texto da petição inicial admite a repetição e, pode-se dizer, que esse uso elimina dúvidas. Portanto, se o advogado iniciar a peça utilizando os termos autor/réu, esse uso deve ser seguido até o final. A partir do que foi dito conclui-se que não se deve também usar o nome das partes, pois eles já foram referidos na qualificação.

Qual a qualificação mínima para a petição inicial?

  • Deve ser a mais completa possível e o art. 319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, ...

Quais são as regras de petição inicial?

  • Apesar de não estarem na Parte Geral, essas regras se aplicam a todos os procedimentos especiais e ao processo de execução, que também começam com a petição inicial. Em regra, a petição inicial tem a forma escrita, deve ser datada e assinada pelo advogado da parte autora (em regra, quem possui capacidade postulatória).

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