O que é EFD é ECD?

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O que é EFD é ECD?

O que é EFD é ECD?

EFD – Escrituração Fiscal Digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. ECD – Escrituração Contábil Digital – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Como apresentar EFD?

A SPED EFD Contribuições deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos. Ou seja, se os impostos foram apurados em julho, você tem até o décimo dia útil de setembro para enviar a EFD.

O que significa a sigla SPED?

A sigla SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital e corresponde a uma tecnologia para oficializar e padronizar o armazenamento de arquivos digitais, tanto na escrituração contábil quanto fiscal.

Quem está obrigado a declarar o ECD?

Não houve alteração na obrigatoriedade. Em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2., são obrigados a apresentar a ECD pessoas jurídicas, incluindo as entidades imunes e isentas.

Qual a obrigatoriedade de utilização da EFD?

  • Para o Estado de São Paulo, a obrigatoriedade de utilização da EFD pode ser verificada no Comunicado DEAT n° 05/2012 .

Quais são os alvos da EFD?

  • Entradas e saídas de materiais, compras, vendas, modificações no patrimônio e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias são algumas das operações que devem ser reportadas às autoridades. No caso da EFD, os alvos são, especificamente, as transações comerciais.

Como preencher o Bloco G da EFD?

  • Confira, a seguir, como preencher o Bloco G, correspondente ao Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo D, no arquivo da EFD, de acordo com as orientações constantes no Guia Prático da EFD, versão 2.0.20.

Como preencher os campos na EFD ICMS?

  • Veja, a seguir, como preencher os campos no ambiente digital destinado à EFD ICMS IPI, inclusive para operações que oferecem créditos de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte e de comunicação (ICMS) no Estado de São Paulo.

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