Quais os vícios da posse injusta?
Índice
- Quais os vícios da posse injusta?
- É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária a posse precária e a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa para restituir e se recusa a Fazê-lo?
- Qual a relação entre boa-fé e posse de má-fé?
- Quem é o possuidor de má-fé?
- Quais são os aspectos que permeiam a temática da posse?
- Qual a natureza jurídica da posse?
Quais os vícios da posse injusta?
Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade. A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa.
É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária a posse precária e a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa para restituir e se recusa a Fazê-lo?
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A posse precária é a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa, para restituir, e se recusa a fazê-lo. IV. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Qual a relação entre boa-fé e posse de má-fé?
- POSSE DE BOA-FÉ E POSSE DE MÁ-FÉ. Em seu art. 1.201, o Código Civil de 2002, estabelece que, “é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.”. Logo, o possuidor de boa-fé acredita que realmente é possuidor da coisa e que dela tem justo título.
Quem é o possuidor de má-fé?
- O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Quais são os aspectos que permeiam a temática da posse?
- Sabe-se que todos os aspectos que permeiam a temática acerca da posse suscitam inúmeros debates e pontos de vista conflitantes, uma vez que se trata de um dos institutos de maior indefinição na seara jurídica.
Qual a natureza jurídica da posse?
- Não há consenso quanto à sua natureza jurídica, havendo quem defenda que é mero fato, pois a posse não seria autônoma e, portanto, não possuiria valor jurídico próprio. Outra corrente, encabeçada por Ihering, defende que a posse seria um direito, tendo em vista que seria um interesse juridicamente tutelado.