Qual a diferença de uma ação pública condicionada para uma ação pública incondicionada?

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Qual a diferença de uma ação pública condicionada para uma ação pública incondicionada?

Qual a diferença de uma ação pública condicionada para uma ação pública incondicionada?

A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

O que é uma ação pública incondicionada?

Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.

Como funciona a ação penal pública incondicionada?

A ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.

Qual a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA?

  • A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

Quando será promovida a ação pública?

  • Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Por que a representação não exige representação?

  • Assim, a Ação Penal Pública Condicionada exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor. Mas cuidado, viu? O ofendido, uma vez feita a representação, não pode desistir. Voltar atrás arrependido? De forma alguma.

Qual o direito de representação do estado?

  • A representação não condiciona o direito de punir do Estado, pois esse sempre existe. A representação faz nascer a pretensão punitiva do Estado. O direito de representação pode ser exercido no prazo de seis meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime.

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